Deepfakes: riscos legais, impactos e como se proteger após collien fernandes

Deepfakes: riscos legais, impactos e como se proteger após o caso da atriz alemã Collien Fernandes

O recente caso da atriz e apresentadora alemã Collien Fernandes, de 44 anos, reacendeu o debate sobre os perigos dos deepfakes e a vulnerabilidade das vítimas diante dessa tecnologia. Collien acusou o ex-marido, o ator Christian Ulmen, de criar perfis falsos usando sua identidade e de disseminar, por mais de dez anos, imagens pornográficas falsas atribuídas a ela. Segundo a atriz, ele teria admitido os fatos em 2024, depois que a situação foi levada às autoridades.

Embora o caso já estivesse em andamento na esfera policial, o tema ganhou proporções muito maiores quando Collien decidiu torná-lo público. A repercussão nas redes foi imediata, culminando em uma manifestação em Berlim e em uma petição de apoio assinada por 250 mulheres conhecidas do público, demonstrando a dimensão social e simbólica do episódio.

Para o advogado Alexander Coelho, especialista em Direito Digital, Inteligência Artificial e Cibersegurança, o caso de Collien expõe uma ferida aberta: a rapidez da evolução tecnológica em contraste com a lentidão das respostas jurídicas. Segundo ele, estamos diante de uma realidade desconfortável, em que o avanço das ferramentas de IA supera, com larga vantagem, a capacidade do Direito de estabelecer limites e mecanismos eficazes de proteção.

De acordo com os relatos da atriz, o ex-marido teria utilizado, durante mais de uma década, não apenas sua imagem, mas também versões sintetizadas de sua voz, para produzir conteúdo pornográfico falso, chegando inclusive a interagir com outras pessoas como se fosse ela. Na avaliação de Coelho, isso vai muito além de uma montagem digital: trata-se de uma forma sofisticada de violência, em que o corpo físico não é tocado, mas a intimidade e a dignidade da vítima são profundamente violadas.

Um dos aspectos mais perturbadores desse caso é o fato de o agressor, supostamente, não ser um estranho escondido atrás de um computador, mas alguém do círculo íntimo da vítima. Isso quebra a percepção comum de que o perigo digital vem apenas de hackers anônimos ou criminosos virtuais distantes. Ao contrário, revela que a ameaça pode estar dentro de casa, o que torna a prevenção mais complexa e exige uma mudança de mentalidade sobre confiança, privacidade e uso da imagem no ambiente doméstico.

Coelho destaca que os deepfakes não podem mais ser tratados como mera curiosidade tecnológica ou entretenimento inofensivo. Eles já se consolidaram como uma ferramenta com alto potencial destrutivo, capaz de arruinar reputações, causar danos emocionais profundos e gerar prejuízos financeiros significativos, seja para pessoas comuns, seja para figuras públicas.

Do ponto de vista jurídico, a Europa tem reagido de forma mais organizada e veloz ao fenômeno. Na Alemanha, discute-se a criação de um tipo penal específico para a produção de pornografia em formato deepfake, ampliando o foco que antes estava concentrado majoritariamente na distribuição desse tipo de conteúdo. Essa mudança reconhece que o simples ato de criar o material falso, mesmo antes de sua divulgação, já configura uma forma grave de violação.

Em um cenário mais amplo, no âmbito da União Europeia, o AI Act estabelece obrigações de transparência sobre conteúdos sintéticos, apontando para uma rota regulatória mais clara e preventiva. A ideia é que, quanto mais explícito for o caráter artificial de determinados vídeos, áudios ou imagens, menor a chance de enganar o público e de causar danos irreparáveis à honra e à privacidade das pessoas retratadas.

No Brasil, o quadro ainda é mais fragmentado. Não existe, até o momento, um crime específico para deepfake, o que obriga a utilização combinada de normas já existentes. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) oferece base para responsabilização civil pelo uso indevido de imagem e de dados pessoais, permitindo que a vítima busque reparação por danos morais e materiais. Já o Código Penal pode ser utilizado em enquadramentos como difamação, calúnia, injúria, falsa identidade, ameaça, perseguição e crimes contra a dignidade sexual, dependendo das circunstâncias do caso.

Para o especialista, a ausência de uma tipificação penal específica voltada a deepfakes gera insegurança jurídica e, muitas vezes, retarda ou enfraquece a resposta do Estado. A autoridade precisa “encaixar” o comportamento em tipos penais já existentes, o que pode dificultar investigações, denúncias e condenações. Esse vácuo normativo também contribui para a sensação de impunidade de quem se vale dessas ferramentas para praticar violência digital.

Apesar de o Direito correr atrás do prejuízo, a proteção na prática começa muito antes de qualquer ação judicial ou policial. Uma das medidas mais básicas, segundo Coelho, está relacionada ao controle da própria exposição. Publicar menos imagens em alta resolução, evitar o compartilhamento indiscriminado de vídeos íntimos – ainda que em relações de confiança – e limitar o que é disponibilizado em perfis abertos são atitudes simples, mas muitas vezes desconsideradas.

Outra estratégia essencial é acompanhar ativamente o uso da própria imagem na internet. Isso inclui procurar, periodicamente, por fotos ou vídeos suspeitos, monitorar resultados de busca com o próprio nome e prestar atenção a perfis que se passam por você em redes sociais. Em alguns casos, ferramentas de busca reversa de imagens e serviços especializados de monitoramento de reputação digital podem ajudar a detectar sinais precoces de uso indevido.

Quando um deepfake ou conteúdo falso já foi publicado, o fator tempo se torna determinante. Agir rápido é crucial para reduzir danos. O primeiro passo é coletar provas: capturas de tela, links, datas e, quando possível, registros notariais ou de ata notarial para atestar a existência do material. Em seguida, devem ser feitos pedidos formais de remoção às plataformas envolvidas, utilizando os canais de denúncia específicos para violação de direitos de imagem, discurso de ódio, pornografia não consensual ou conteúdo enganoso.

Em paralelo, buscar orientação jurídica especializada faz toda a diferença. Um advogado com experiência em Direito Digital pode indicar os melhores caminhos: ações cíveis para indenização e retirada de conteúdo, representações criminais, pedidos de quebra de sigilo para identificar responsáveis, além de medidas cautelares para tirar o material do ar com urgência. Dependendo do caso, a vítima também pode recorrer a órgãos de defesa da mulher, delegacias especializadas em crimes cibernéticos e serviços de apoio psicológico.

Além da esfera judicial, há um componente psicológico e social que não deve ser ignorado. Vítimas de deepfake pornográfico, em especial, costumam enfrentar vergonha, culpa indevida, isolamento e medo do julgamento alheio. Esse abalo emocional é parte central do dano. Por isso, o suporte psicológico, o acolhimento por familiares e amigos e, quando possível, o acompanhamento por profissionais de saúde mental são fundamentais no processo de reconstrução da autoestima e da sensação de segurança.

Para quem deseja se prevenir de forma ainda mais ampla, algumas práticas podem ser incorporadas ao dia a dia digital:

– Configurar perfis como privados sempre que possível e revisar periodicamente as configurações de privacidade.
– Restringir o envio de fotos e vídeos íntimos, mesmo em relações estáveis – lembrando que o risco pode estar justamente em pessoas de confiança.
– Desativar o armazenamento automático de fotos em serviços em nuvem compartilhados ou pouco seguros.
– Evitar o uso de filtros e aplicativos que coletam grandes quantidades de dados biométricos, como mapeamento detalhado de rosto, sem ler atentamente seus termos de uso.
– Instalar alertas de menção ao seu nome em mecanismos de busca, ajudando a identificar usos suspeitos mais rapidamente.

Em contextos profissionais e de exposição pública, o cuidado deve ser redobrado. Pessoas famosas, influenciadores, políticos e executivos de empresas são alvos preferenciais para fraudes, chantagens e manipulações. A adoção de políticas internas de segurança da informação, campanhas de conscientização entre colaboradores e canais de denúncia interna contribuem para criar um ambiente mais preparado para reagir a conteúdos falsos que afetem a imagem de funcionários e da própria organização.

Também é importante compreender que a luta contra deepfakes não é apenas individual, mas coletiva. Pressionar por legislações mais claras, apoiar iniciativas de educação digital, discutir o tema em escolas, universidades e empresas e exigir transparência das grandes plataformas e desenvolvedores de IA são passos fundamentais para construir um ecossistema mais seguro. A tecnologia que permite criar deepfakes também pode ser utilizada para detectá-los, e esse desenvolvimento precisa ser incentivado.

Por fim, o caso de Collien Fernandes funciona como um alerta global: qualquer pessoa com presença online – e isso inclui praticamente toda a população conectada – pode se tornar vítima de um deepfake. Reconhecer esse risco é o primeiro passo para agir de forma preventiva. A combinação de informação, prudência digital, apoio jurídico e fortalecimento emocional é, hoje, a principal forma de enfrentar essa nova geração de violência mediada pela tecnologia.