Brasil ainda carece de regras firmes para responsabilizar incidentes cibernéticos em infraestruturas críticas
O Brasil opera hoje um ecossistema cada vez mais complexo de infraestruturas críticas — energia, saneamento, saúde, telecomunicações, sistema financeiro e serviços públicos digitais — todos apoiados em redes e sistemas altamente interconectados. Apesar desse grau de dependência tecnológica, o país ainda não consolidou um marco legal sólido que estabeleça, de forma objetiva, quem responde e em que medida quando ocorre um incidente cibernético relevante nesses ambientes.
Na prática, hospitais, usinas, bancos, operadoras de telecom e órgãos públicos funcionam sobre arquiteturas digitais expostas, muitas vezes sem exigências legais claras de validação técnica contínua da segurança, sem obrigação de realização periódica de testes ofensivos independentes (como pentests robustos) e sem um regime de consequências proporcionais em caso de falhas graves que comprometam a continuidade de serviços essenciais.
Essa ausência de estrutura normativa faz com que muitos incidentes sejam tratados como meros problemas operacionais pontuais, e não como falhas institucionais e de governança. Vazamentos de dados, acessos persistentes não autorizados, movimentação lateral em redes internas e explorações ativas de vulnerabilidades podem permanecer por meses sem detecção adequada, sem resposta estruturada e, sobretudo, sem qualquer mecanismo formal de notificação obrigatória às autoridades competentes ou à sociedade.
Sem um marco que preveja investigações técnicas independentes e processos claros de responsabilização administrativa, incidentes críticos muitas vezes se encerram com comunicados genéricos, sem transparência sobre a extensão do dano, sem análise de causa raiz devidamente auditada e sem planos de correção verificáveis. O resultado é um desequilíbrio perigoso entre a sofisticação da capacidade ofensiva de criminosos e grupos organizados e a fragilidade da governança cibernética estatal e regulatória.
Esse vácuo regulatório também distorce profundamente as contratações públicas na área de tecnologia. Sem exigências mínimas e bem definidas de validação ofensiva, de auditorias técnicas recorrentes e de comprovação de resiliência diante de ataques reais, muitos contratos acabam sendo decididos com base em critérios superficiais: menor preço, atendimento burocrático a editais, certificações genéricas e documentação impecável, mas pouco acoplada ao desempenho de segurança no mundo real.
Quando a segurança cibernética é vista apenas como um item de checklist em licitações, e não como uma capacidade operacional que precisa ser testada na prática, o risco estrutural se transfere para o próprio Estado e, em última instância, para a população. Projetos críticos são implantados com proteções mínimas, sem verificação independente de que as defesas realmente funcionam contra atacantes qualificados.
Em contextos regulatórios mais maduros, incidentes cibernéticos em infraestruturas críticas não são classificados como problemas de TI, e sim como riscos sistêmicos, comparáveis a crises financeiras, falhas de segurança física ou interrupções em cadeia de suprimentos. As normas obrigam empresas e órgãos responsáveis a submeterem seus sistemas a auditorias independentes, simulações frequentes de incidentes, testes de resiliência em diferentes cenários e validação periódica de planos de resposta a crises cibernéticas.
Nesses países, falhas graves que resultam em interrupção de serviços essenciais, exposição massiva de dados sensíveis ou comprometimento da integridade de sistemas críticos costumam gerar penalidades claras: multas proporcionais ao impacto, restrições operacionais, responsabilização de dirigentes, obrigação de correções técnicas em prazos apertados e até perda de contratos ou licenças em casos extremos. Não se trata de um debate ideológico, mas de uma abordagem pragmática para reduzir a exposição do Estado e preservar a confiança pública.
Ao sustentar um modelo permissivo, com baixa exigência de comprovação de segurança efetiva, o Brasil assume deliberadamente um risco institucional de grande escala. A ausência de responsabilização não torna ataques menos prováveis, apenas desloca o peso de seus efeitos para a sociedade. Quando um sistema de saúde fica fora do ar por horas, quando operações bancárias são interrompidas, quando redes elétricas sofrem instabilidades causadas por intrusões ou quando dados sigilosos de cidadãos vazam, o prejuízo recai sobre usuários, empresas e serviços que dependem dessas infraestruturas.
Num cenário em que ataques cibernéticos se tornam cada vez mais organizados, contínuos, automatizados e com motivação econômica ou geopolítica, a falta de um marco claro de responsabilidades deixa de ser somente um problema técnico. Passa a configurar uma escolha política e estratégica, com impacto direto na soberania digital e na capacidade do país de proteger ativos críticos e garantir a continuidade de serviços essenciais em situações de crise.
Outro ponto sensível é a assimetria de informação entre gestores públicos e fornecedores de tecnologia e cibersegurança. Sem regras que exijam transparência sobre histórico de incidentes, práticas de desenvolvimento seguro, rotinas de correção de vulnerabilidades e resultados de testes de intrusão, tomadores de decisão ficam reféns de apresentações comerciais e promessas de mercado. Isso abre espaço para empresas de fachada ou prestadores pouco qualificados ocuparem posições-chave em projetos críticos, oferecendo soluções genéricas, pouco testadas, mas embaladas em discursos sofisticados.
Um marco robusto de responsabilização poderia atuar justamente nesse ponto, estabelecendo requisitos mínimos para fornecedores que atuem em infraestrutura crítica: comprovação de equipe qualificada, histórico técnico verificável, submissão obrigatória a avaliações independentes, testes de exploração ofensiva sob condições controladas e obrigação de correção tempestiva de fragilidades encontradas. Ao vincular responsabilidade jurídica à qualidade técnica comprovada, o país reduziria o espaço para propostas puramente comerciais e elevaria o nível de segurança do ecossistema como um todo.
Também é fundamental definir claramente papéis e deveres de todos os atores envolvidos na cadeia: órgãos reguladores, empresas operadoras, prestadores de serviço de tecnologia, integradores, consultorias e times internos de segurança. Um incidente relevante em uma rede de energia, por exemplo, pode envolver falha de um fornecedor de software, erro de configuração de um terceiro, ausência de monitoramento adequado pelo operador e falta de fiscalização por parte da agência reguladora. Sem regras claras de corresponsabilidade, a tendência é que todos se eximam, e ninguém assuma a liderança na correção estrutural das causas.
A criação de obrigações formais de reporte de incidentes graves é outro elemento essencial nesse debate. Em várias jurisdições, operadores de infraestrutura crítica são obrigados a comunicar, em prazos curtos, qualquer incidente com potencial de afetar continuidade de serviços, integridade de dados ou segurança de usuários. Esse modelo não visa exposição pública imediata e descontrolada, mas sim permitir que autoridades técnicas e regulatórias tenham uma visão consolidada do cenário de ameaças, possam coordenar respostas e exijam medidas corretivas com base em fatos, e não em versões parciais.
Além do aspecto punitivo, um marco de responsabilização bem desenhado precisa incorporar incentivos à melhoria contínua. Programas de conformidade graduais, reconhecimento de boas práticas de segurança, redução de penalidades para organizações que comprovem maturidade avançada e colaboração em investigação de incidentes podem estimular empresas e órgãos públicos a investir de forma consistente em cibersegurança, em vez de adotar apenas o mínimo necessário para cumprir exigências legais.
Outro debate importante é como integrar a responsabilização por incidentes cibernéticos ao já complexo ambiente regulatório setorial. Setores como financeiro, telecom e saúde frequentemente possuem regras próprias, muitas vezes desatualizadas frente à realidade de ataques contemporâneos. Uma abordagem moderna pode prever diretrizes gerais de segurança e responsabilização em nível nacional, combinadas com regulamentações específicas por setor, alinhadas a padrões técnicos reconhecidos e revisadas periodicamente.
Sem esse esforço de harmonização, o país corre o risco de criar um mosaico de exigências divergentes, em que uma mesma organização, operando em setores distintos, precisa seguir lógicas diferentes de reporte, auditoria e responsabilização, o que aumenta custos, gera insegurança jurídica e, paradoxalmente, não garante mais segurança.
Por fim, discutir responsabilização por incidentes cibernéticos em infraestruturas críticas é discutir a própria resiliência do Estado brasileiro diante de crises. Não se trata apenas de punir após o fato, mas de construir um ambiente em que falhas severas sejam menos prováveis, mais rapidamente detectadas e corrigidas de forma estruturada. Isso exige vontade política, coordenação entre poderes, participação ativa de reguladores e envolvimento responsável do setor privado.
Enquanto esse marco robusto não é estruturado, o país permanece exposto a uma combinação perigosa: dependência crescente de sistemas digitais críticos, ofensiva cibernética em expansão e governança normativa insuficiente. A conta dessa escolha, inevitavelmente, será paga na forma de interrupções de serviços essenciais, perda de confiança da população e erosão da capacidade do Brasil de se posicionar como nação digitalmente soberana e preparada para o cenário de ameaças do século XXI.